Os estudantes a quem tenha sido atribuído o estatuto de dirigente associativo gozam dos seguintes direitos:
- 1 -Nível 1 - Para todos os dirigentes:
- a)Artigo 3.º, n.º 1, isto é, Isenção de faltas;
- b)Artigo 4.º, n.º 3, isto é, Acesso limitado a 2 UC na época especial.
- 2 -Nível 2 - Para 50 dirigentes a indicar pela Presidente da AE respetiva:
- a)Artigo 3.º, números 1, 3, 5 e 6 isto é, Isenção de faltas, Adiar entrega de trabalhos, alteração da prova de avaliação por 30 dia, Escolha do horário escolar;
- b)Artigo 4.º, números 1, 3, 5, 7 e 8, isto é, Não existência de nota mínima acesso a exame, Acesso limitado a 2 UC na época especial, Acesso a 5 exames fora de época, Adiamento de exame por 30 dias, Transição de ano.