- 1 -Para gozarem do estatuto próprio, os dirigentes da Associação Juvenil devem instruir o processo de pedido de reconhecimento, com os seguintes documentos:
- a)Documento do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) comprovativo de que a associação tem, ou mantém, inscrição válida no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ);
- b)Declaração do IPDJ sobre os membros dos órgãos diretivos indicados pela Associação para serem abrangidos pelo estatuto, dentro dos limites fixados no n.º 5 do artigo anterior;
- c)Cópia dos estatutos da associação, se não tiverem sido entregues na UO em ano letivo anterior ou se tiverem sofrido alteração após a última entrega;
- d)Certidão da ata de tomada de posse dos dirigentes a serem abrangidos pelo estatuto.
- 2 -O pedido de reconhecimento, devidamente instruído, deve ser efetuado no DOMUS (Atividade letiva» Estatutos), no prazo de 60 dias úteis a contar da data da sua posse, ou do ato da matrícula/inscrição, se posterior.
- 3 -O registo do estatuto deverá ser feito pelos serviços académicos da UO, para o ano letivo em curso.
- 4 -A perda ou cessação de mandato deve ser comunicada pelo/a estudante à Presidência da UO, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da sua efetivação, implicando a perda do respetivo estatuto.
- 5 -A renovação deste estatuto é sujeita à apresentação de requerimento em cada ano letivo.
Artigo 19.º — Tramitação
Vigente desde: 18/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2021