Os estudantes a quem tenha sido atribuído o estatuto gozam dos seguintes direitos:
- a)Artigo 3.º, n.º 2, isto é, Isenção de faltas por motivos justificáveis;
- b)Artigo 4.º, n.º 3, isto é, Acesso limitado a 2 UC na época especial;
Os estudantes a quem tenha sido atribuído o estatuto gozam dos seguintes direitos:
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Em vigor desde 18/02/2021