- 1 -O presente capítulo aplica-se aos estudantes que integrem Unidades de Investigação do P.PORTO, e que desenvolvam essas atividades pelo período de seis ou mais horas semanais.
- 2 -Para efeitos do presente capítulo, são consideradas as unidades do P.PORTO avaliadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) com mínimo de Bom e os núcleos sediados no P.PORTO de unidades externas avaliadas pela FCT) com mínimo de Bom.
- 3 -Poderão ainda ser consideradas unidades ou grupos de investigação pelo Presidente do P.PORTO, sobre proposta do Presidente da UO.
Artigo 42.º — Âmbito
Vigente desde: 18/02/2021
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