Em conformidade com o Código do Trabalho, o presente capítulo aplica-se a estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Sejam trabalhadores por conta de outrem em organismo público ou privado, independentemente do vínculo laboral;
- b)Sejam trabalhadores por conta própria;
- c)Frequentem cursos de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses.