- 1 -O estatuto de estudante prestador informal de cuidados a familiar dependente deve ser solicitado através do DOMUS (Atividade letiva» Estatutos).
- 2 -Pode ser solicitado em qualquer altura do ano letivo, mas deve ser renovado o seu pedido no início de cada ano letivo subsequente, se se mantiverem reunidas as condições para a sua atribuição.
- 3 -A prova da condição de prestador informal de cuidados a familiar dependente far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Prova da composição do agregado familiar;
- b)Documento emitido por especialista no domínio em causa, que possibilite a avaliação da necessidade de assistência por terceira pessoa, de forma permanente ou num determinado período mínimo temporal;
- c)Declaração do/a estudante, sob compromisso de honra, relativo à assunção das tarefas de prestador informal de cuidados a familiar dependente.
Artigo 55.º — Tramitação
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021