O presente capítulo aplica-se aos estudantes residentes em Portugal na condição de apátrida ou refugiado e que foram colocados no P.PORTO ao abrigo de acordos existentes ou que ingressaram através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais.
Artigo 57.º — Âmbito
Vigente desde: 18/02/2021
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