O presente capítulo aplica-se aos estudantes que sejam bombeiros portugueses integrados de forma profissional ou voluntária num corpo de bombeiros, ao abrigo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, "Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiro Portugueses".
Artigo 63.º — Âmbito
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021