O calendário escolar é aprovado pelo Director da Escola, ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos e Pedagógico, e tendo em consideração os princípios gerais definidos pelo Conselho Académico.
O calendário escolar para o 3.º ano curricular dos cursos em que o plano curricular integra "estágio"deve incluir as datas limites para apresentação do relatório de estágio para cada uma das épocas de exames previstas.
O calendário escolar deve ser aprovado e publicado antes do início das actividades de cada semestre lectivo (se semestral) ou do ano lectivo (se anual).
Os horários para cada semestre devem ser disponibilizados atempadamente.
Para os estudantes com unidades curriculares em atraso os horários das unidades curriculares de cada ano curricular não são obrigatoriamente compatibilizados com os das unidades de anos anteriores, em virtude de constrangimentos de logística e de gestão de pessoal docente.