- 1 -Quando o pedido de emissão de apostila for remetido por intermédio de posto consular, as entidades intervenientes devem obter dos requerentes ou dos apresentantes o pagamento da apostila, a remeter à PGR.
- 2 -Ao pagamento da apostila solicitada através dos postos consulares é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 15.º — Pedido através de postos consulares
Vigente desde: 14/08/2009
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