- 1 -O Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico visa garantir a todas as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico uma refeição equilibrada.
- 2 -O regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação aos municípios no âmbito do Programa referido no número anterior consta do Regulamento publicado no anexo V do presente despacho, do qual faz parte integrante.
- 3 -O preço a pagar por refeição pelos alunos do 1.º ciclo do ensino básico abrangidos pelo Programa corresponde ao valor fixado para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
- 4 -O apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação aos municípios no âmbito do Programa a que se refere o presente artigo é fixado no valor máximo de (euro) 0,58 por aluno/refeição.
Artigo 4.º — Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009