- 1 -A fatura dos valores a pagar deve ser liquidada através da utilização da referência e código da entidade e nos prazos constantes da mesma. Os prazos de pagamento nunca serão inferiores a dez dias após a emissão da fatura.
- 2 -O pagamento do alojamento pode, ainda, ser efetuado na Tesouraria dos SASULisboa ou por transferência bancária, através do IBAN indicado na fatura (desde que o utente se comprometa a enviar o respetivo comprovativo para [email protected]), no prazo dela constante.
- 3 -A fatura será enviada para o endereço de correio eletrónico indicado pelo utente.
- 4 -A tabela de preços a praticar é fixada por despacho do Conselho de Gestão dos SASULisboa e publicada no sítio institucional dos SASULisboa.
- 5 -A pedido do utente, o quarto duplo poderá ser utilizado como quarto individual, mediante autorização prévia dos SASULisboa, sendo aplicável o preço definido para esta tipologia na tabela de preços publicada no seu sítio institucional.
- 6 -Será responsável pelo pagamento o organismo da ULisboa ou o utente, de acordo com o previsto no contrato de alojamento.
- 7 -Nos casos em que o pagamento seja efetuado pelo organismo da ULisboa, este deve, antecipadamente, enviar aos SASULisboa a nota de encomenda/n.º de compromisso para pagamento.
Artigo 6.º — Pagamentos e faturação
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026