- 1 -É da responsabilidade dos SASULisboa:
- a)Proceder à limpeza diária dos espaços comuns e dos quartos, exclusivamente em dias úteis;
- b)Fornecer a roupa de cama e atoalhados, e proceder à sua substituição semanal;
- c)Efetuar a manutenção das instalações e equipamentos.
- 2 -É da responsabilidade dos utentes:
- a)Utilizar corretamente os equipamentos postos à sua disposição, sob pena de lhes serem imputados os custos com as reparações dos danos causados por uso descuidado;
- b)Limpar e arrumar os bens próprios, assim como os eletrodomésticos e utensílios de cozinha que utilizem;
- c)Guardar todas as chaves/cartões de acesso que lhes forem entregues na data de admissão na residência e restituí-las findo o período de alojamento;
- d)Comunicar aos SASULisboa, com celeridade, o extravio de chaves, anomalias nos equipamentos e nas instalações e quaisquer outras ocorrências consideradas pertinentes;
- e)Os encargos com extravio de chaves/cartões e/ou mudança de fechaduras são da responsabilidade do utente ou do organismo da ULisboa.
- 3 -Os utentes não podem perturbar o normal funcionamento da residência, devendo abster-se de:
- a)Impedir ou dificultar o regular trabalho de higiene, limpeza e conservação das instalações;
- b)Negligenciar a segurança e a higiene das instalações e equipamentos;
- c)Permitir a utilização dos quartos/apartamentos a colegas, amigos, familiares ou terceiros, sem autorização expressa dos SASULisboa para o efeito;
- d)Ter animais de estimação nas instalações, exceto cães-guia;
- e)Perturbar a tranquilidade e bem-estar dos restantes residentes, respeitando o sossego, no período entre as 23h e as 7h;
- f)Fumar no interior das instalações;
- g)Praticar atos lesivos do património da Residência;
- h)Praticar quaisquer atos ilícitos.
Artigo 7.º — Funcionamento geral
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026