- 1 -A Escola tem os seguintes órgãos de governo:
- a)Conselho de escola;
- b)Presidente;
- c)Conselho científico;
- d)Conselho pedagógico;
- e)Conselho de gestão.
- 2 -Aos órgãos de governo compete dirigir a Escola nas suas actividades científica, pedagógica, cultural e de interacção com a sociedade, bem como assegurar a gestão dos seus recursos.
- 3 -A Escola tem como órgão de aconselhamento o conselho consultivo.
Artigo 13.º — Órgãos da Escola
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009