- 1 -O presidente é um professor catedrático ou um investigador coordenador, eleito pelo conselho de escola para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do reitor, sob proposta do conselho da Escola, o presidente pode ser eleito entre os professores catedráticos, professores associados ou investigadores coordenadores.
Artigo 17.º — Eleição do presidente de escola
Vigente desde: 17/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2009