- 1 -O conselho de gestão tem como funções assessorar o presidente da escola na gestão e coordenação do funcionamento da Escola.
- 2 -O conselho de gestão é constituído por:
- a)O presidente da escola, que preside;
- b)Um vice-presidente, designado pelo presidente da escola;
- c)Os directores das subunidades orgânicas, nomeadamente os departamentos e os centros de I&D;
- d)O secretário da escola;
- e)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
- 3 -Compete ao conselho de gestão pronunciar-se sobre:
- a)Critérios de distribuição de recursos financeiros e de espaços atribuídos à Escola;
- b)Distribuição de pessoal não docente e não investigador a subunidades;
- c)Distribuição de espaços;
- d)O orçamento anual;
- e)Estrutura de serviços da Escola;
- f)Outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo seu presidente.
- 4 -O conselho de gestão reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente.
Artigo 25.º — Conselho de gestão
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009