- 1 -O conselho consultivo é o órgão de aconselhamento dos órgãos de governo da Escola para assuntos de definição estratégica, pronunciando-se sobre assuntos de carácter pedagógico, científico e de interacção com a sociedade.
- 2 -O conselho consultivo é constituído por:
- a)O presidente da escola, que preside;
- b)O presidente do conselho de escola;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)Cinco a dez personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nos domínios da sua actividade, escolhidas pelo conselho de escola;
- e)Representantes das unidades de interface associadas à Escola.
- 3 -O conselho consultivo reúne por iniciativa do seu presidente.
- 4 -O presidente pode convidar outros membros da Escola para participarem nas reuniões do conselho.
Artigo 26.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009