1 - A Escola pode criar Núcleos de Serviços, de acordo com a regulamentação geral aplicável na Universidade, para apoiar seu funcionamento em articulação com serviços análogos existentes a nível institucional.
2 - Os núcleos de serviços funcionam sob a dependência do presidente da escola ou de quem ele designar, e são coordenados pelo secretário da Escola.
3 - A estrutura de serviços da Escola e os respectivos núcleos será definida pelo presidente em regulamento orgânico da Escola, ouvido o conselho de gestão.
4 - As subunidades da Escola podem dispor de serviços de secretariado, que funcionam na dependência do respectivo director.
4 - Subunidades orgânicas