- 1 -A comissão científica é o órgão colegial representativo do centro.
- 2 -São competências da comissão científica:
- a)Definição das linhas gerais de orientação científica do centro;
- b)Apreciar o plano de actividades e orçamento;
- c)Apreciar o relatório de actividades e as contas;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projectos de ensino em que o centro seja parte interveniente;
- e)Designação de docentes responsáveis para as unidades curriculares em que está envolvido;
- f)Pronunciar-se sobre aceitação de planos de teses de doutoramento.
- 3 -A comissão científica é composta pelos investigadores doutorados do centro.
- 4 -A comissão científica poderá reunir em plenário ou em comissão coordenadora, constituída nos termos definidos no regulamento do centro.
- 5 -A comissão científica poderá ainda funcionar em comissões eventuais, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário.
{o artigo 39.º não foi homologado por se tratar de matéria que não se integra no âmbito de reserva da Assembleia Estatutária da Escola de Engenharia, dado que o n.º 6 do artigo 100.º dos Estatutos da Universidade do Minho remete a definição do modelo e órgãos de gestão dos Centros de Investigação das subunidades orgânicas para regulamento próprio}
Artigo 39.º — Comissão científica
Vigente desde: 17/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2009