1 - Os ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus de licenciado, de mestre e de doutor são objecto de uma direcção e gestão próprias, nos termos dos Estatutos da Universidade e do respectivo regulamento.
2 - Para os projectos de ensino da responsabilidade da Escola, o respectivo director de curso é designado:
a) Pelo departamento (ou departamentos) específicos para os cursos de 1.º e 2.º ciclos;
b) Pelo centro (ou centros) de I&D específicos para os cursos de 3.º ciclo.
6 - Disposições complementares e finais