Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, compete:
- a)Propor uma estratégia de gestão dos recursos humanos afetos aos serviços municipais e assegurar a sua implementação, numa ótica de cultura de inovação, valorização e otimização das competências adquiridas;
- b)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a mais adequada utilização e desenvolvimento dos recursos humanos da Câmara;
- c)Propor um plano anual de desenvolvimento dos recursos humanos, essencialmente, nas vertentes de gestão de carreiras, mobilidade e formação;
- d)Promover a atualização do sistema integrado de gestão de recursos humanos;
- e)Coordenar as áreas de atendimento e expediente geral de pessoal, recrutamento e seleção, formação, estágios e arquivo de processos individuais;
- f)Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
- g)Promover, organizar, programar e avaliar atividades e ações de formação profissional, internas e externas;
- h)Garantir a execução do processo de avaliação de desempenho;
- i)Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos do Município;
- j)Realizar todas as ações necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal dirigente e trabalhadores de acordo com a legislação em vigor;
- k)Elaborar os programas e aplicar métodos e critérios de seleção;
- l)Promover e realizar ações de apoio na área de recursos humanos junto das entidades participadas pela Câmara (empresas municipais ou outras), bem como às juntas de freguesia;
- m)Promover a candidatura da Câmara a programas e projetos comparticipados pelo Governo, no âmbito da formação profissional interna ou externa e interagir com entidades externas neste domínio;
- n)Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais;
- o)Interagir com o IEFP na seleção de candidatos no âmbito dos estágios qualificação e emprego e medidas de inserção social;
- p)Efetuar o levantamento e diagnóstico de necessidades de formação e de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais;
- q)Elaborar o plano institucional de formação e gerir a sua execução, bem como de iniciativas emergentes e participações em formação externa;
- r)Garantir a avaliação da formação no que se refere à satisfação e aos resultados obtidos;
- s)Promover ações internas e externas visando o desenvolvimento e adequação das atitudes comportamentais e motivacionais dos trabalhadores da Câmara, na ótica da gestão da mudança;
- t)Gerir a integração de pessoas com deficiência em postos de trabalho em conjugação com o IEFP ou outras entidades;
- u)Promover a acreditação da Autarquia como entidade formadora;
- v)Assegurar a gestão administrativa de programas de estágios profissionais e curriculares;
- w)Assegurar as demais competências do Município no domínio do pessoal, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
- x)Efetuar o levantamento e diagnóstico de necessidades de formação e de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais;
- y)Elaborar o plano institucional de formação e gerir a sua execução, bem como de iniciativas emergentes e participações em formação externa;
- z)Garantir a avaliação da formação no que se refere à satisfação e aos resultados obtidos;
- aa)Assegurar a gestão administrativa de programas de estágios profissionais e curriculares.