Ao Departamento de Trânsito e Mobilidade, compete:
- a)Propor e executar ações tendentes à realização dos objetivos definidos no plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita a trânsito e mobilidade;
- b)Definir o plano anual de intervenção na área do trânsito e mobilidade, estabelecendo as prioridades relativas às intervenções a efetuar;
- c)Implementar projetos que concretizem a estratégia municipal para a melhoria da qualidade de vida no Município, através da realização de intervenções na área do trânsito e mobilidade;
- d)Implementar uma estratégia de manutenção preventiva no âmbito das suas competências;
- e)Gerir a utilização das vias e espaços públicos e acompanhar os contratos da área de atuação do Departamento;
- f)Garantir o funcionamento célere e eficaz do processo relativo às intervenções nas vias e espaços públicos, designadamente os processos de ocupação do subsolo por empresas de rede com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação, independentemente da entidade responsável pela sua execução;
- g)Coordenar e fiscalizar o funcionamento de sistemas centralizados de controlo de tráfego e promover a segurança rodoviária;
- h)Valorizar a participação dos diferentes agentes económicos, em especial os que desenvolvem a sua atividade na área dos transportes e mobilidade, na definição do plano estratégico do Município;
- i)Promover a manutenção das vias e espaços públicos e definir as obras por empreitada ou administração direta no âmbito das competências do Departamento;
- j)Assegurar a elaboração e revisão dos projetos, a coordenação e a fiscalização das obras de construção, conservação, recuperação, reparação e manutenção no âmbito das competências do Departamento;
- k)Promover o uso de transportes públicos e a sua articulação com transportes privados numa perspetiva de promoção da intermodalidade;
- l)Apreciar e emitir parecer aos processos de percursos e paragens de transporte público incluindo os circuitos turísticos;
- m)Emitir licenças de transporte turístico na sequência de concursos lançados pelo serviço competente;
- n)Promover a elaboração de estudos e apreciar propostas que permitam a implementação de sinalização de trânsito, propondo a criação de novas posturas ou alteração das existentes;
- o)Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical, direcional e luminosa automática de tráfego;
- p)Desenvolver modelos de tráfego e outras ferramentas de apoio à decisão;
- q)Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;
- r)Promover o Cadastro Geral da via pública, mantendo atualizado o cadastro da sinalização executada, incluindo a indicação da data de execução;
- s)Apreciar os processos de interrupção e condicionamento de trânsito, comunicando às empresas de transportes públicos novos itinerários no âmbito dos mesmos;
- t)Apreciar e emitir parecer relativo aos projetos de sinalização temporária;
- u)Apreciar os processos de circulação especial e de restrições à circulação;
- v)Operacionalizar e acompanhar a colocação de sinalização de interrupções e condicionamentos de trânsito e respetivos desvios por forma a garantir a segurança rodoviária;
- w)Coordenar a atividade de transporte em táxi, no âmbito das competências do Município;
- x)Gerir os processos de atribuição de topónimos;
- y)Acompanhar a execução do contrato de concessão do serviço público de transporte de passageiros, no que diz respeito à área da sua competência;
- z)Assegurar a gestão da via pública, na vertente da circulação rodoviária, pedonal e de estacionamento;
- aa)Participar na elaboração do instrumento de gestão territorial no que respeita às matérias da sua competência;
- bb)Promover a implementação de uma política de cargas e descargas nas áreas mais urbanas da cidade;
- cc)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal na área da sua competência;
- dd)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- ee)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- ff)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços, bem como do serviço prestado ao munícipe;
- gg)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
- hh)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
- ii)Analisar continuamente os processos de trabalho e propor, sempre que se torne necessário, alterações de procedimentos no sentido de promover a transparência, eficiência e eficácia dos processos;
- jj)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- kk)Garantir a celeridade e fluidez de processos e comunicação na gestão das ações do departamento, realizando interface entre serviços promotores, projetistas, fiscalização e serviços de contratualização e outros intervenientes participantes ou afetados pelos projetos;
- ll)Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais, promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência.