Ao Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Educativo, compete:
- a)Gerir as obrigações assumidas pelo Município no âmbito do processo de descentralização de competências, na área da educação;
- b)Promover o desenvolvimento do plano estratégico educativo municipal em consonância com os projetos educativos dos agrupamentos escolares e escolas não agrupadas do Município;
- c)Superintender todas as ações no âmbito da Ação Social Escolar;
- d)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- e)Garantir a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas;
- f)Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;
- g)Criar e manter atualizado o Observatório da Educação;
- h)Assegurar a atualização do Portal da Educação;
- i)Assegurar parcerias entre agrupamentos de escolas e entidades representativas do tecido empresarial;
- j)Promover a articulação entre os diferentes níveis de ensino e os diversos agentes educativos;
- k)Promover a inovação educativa, a digitalização e a modernização organizacional;
- l)Assegurar a integração das políticas de inclusão, equidade e sucesso educativo;
- m)Assegurar a recolha, análise e utilização de dados educativos para apoio à decisão;
- n)Promover e gerir o relacionamento institucional com a Federação das Associações de Pais de Gaia;
- o)Articular com os restantes parceiros sociais ações de prevenção e intervenção na área da segurança escolar, nomeadamente em articulação com o programa Escola Segura;
- p)Avaliar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais).