Ao Departamento de Ação Social e Saúde, compete:
- a)Coordenar a intervenção municipal nas áreas da ação social, saúde e inclusão;
- b)Garantir a operacionalização das políticas sociais e de saúde ao nível local;
- c)Assegurar a gestão integrada das divisões e unidades orgânicas sob a sua dependência;
- d)Promover respostas adequadas às situações de vulnerabilidade social;
- e)Articular com serviços de saúde, segurança social e entidades do setor social.