À Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
- a)Gerir a informação georreferenciada do Município como parte integrante do SIG da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;
- b)Gerir o sistema de informação urbana, garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;
- c)Assegurar os sistemas de informação necessários à elaboração das diferentes cartas municipais;
- d)Coordenar a execução de tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica para a atividade do Município;
- e)Conceber e gerir os sistemas de suporte de informação georreferenciada necessários aos serviços municipais;
- f)Executar os trabalhos de topografia, nomeadamente levantamentos, implantações, verificações e cálculos topográficos;
- g)Promover a manutenção e aquisição de equipamentos e novas tecnologias de aquisição de dados;
- h)Apoiar a execução de base de dados geográfica e cadastral do Município em harmonia com o BUPI (Balcão Único do Prédio);
- i)Promover com os serviços competentes a realização do cadastro urbano do Concelho;
- j)Elaboração de mapas e plantas temáticas de apoio à decisão;
- k)Coordenar a recolha, registo e atualização de informação geográfica do Município;
- l)Prestar informações e pareceres técnicos no âmbito da sua especialidade às demais unidades orgânicas;
- m)Assegurar e acompanhar os processos de aquisição de cartografia vetorial e de imagem.