À Divisão de Planeamento Urbanístico, compete:
- a)Elaborar instrumentos de gestão territorial de forma a proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, de modo a potenciar os valores que tornam as condições e qualidade de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente equilibradas;
- b)Monitorizar e avaliar a execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- c)Elaborar ou rever os Planos Municipais de Ordenamento do Território, assegurando a sua articulação com planos, programas e projetos de âmbito municipal ou supramunicipal e a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes;
- d)Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor no que se refere à implementação dos instrumentos de gestão territorial;
- e)Apoiar os serviços municipais na interpretação das normas contidas no Regulamento do Plano Diretor Municipal.