À Divisão de Controlo da Poluição e Alterações Climáticas, compete:
- a)Desenvolver a componente da Estratégia Local para Adaptação às Alterações Climáticas, através da realização de estudos de avaliação de vulnerabilidades e suscetibilidades territoriais e da adoção de medidas de adaptação que contribuam para um concelho mais resiliente e aumentem a capacidade adaptativa das suas funções ambientais e urbanas;
- b)Coordenar as candidaturas à luz dos critérios de elegibilidade aplicáveis à temática das alterações climáticas, espécies exóticas, invasoras e/ou com interesse para a conservação, assegurando a sua monitorização e dinamização;
- c)Avaliar de forma sistemática o estado do ambiente através de estudos, diagnósticos, programas de monitorização, inventários e modelação de parâmetros ambientais, energéticos e climáticos;
- d)Produzir cartas, inventários e bases de dados de instrumentos de planeamento ambiental;
- e)Desenvolver ações de informação, divulgação e sensibilização dos cidadãos nos domínios do ambiente, clima, energia e da mobilidade, individualmente ou em parceria com outras entidades e serviços municipais;
- f)Promover a formação e divulgação da cultura científica;
- g)Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pelo cumprimento da legislação aplicável;
- h)Promover medidas de caráter administrativo e técnico adequadas à prevenção e controlo da poluição sonora aos seguintes níveis:
- i)Licenciamento de atividades ruidosas temporárias;
- ii)Emissão de pareceres técnicos sobre relatório de recolha de dados acústicos ou sobre o projeto acústico no âmbito do Regulamento dos Requisitos acústicos dos Edifícios;
- iii)Gestão do Laboratório de Acústica do Município;
- i)Instrução e acompanhamento de procedimentos no âmbito da adoção de medidas de correção acústica, por atividades ruidosas permanentes;
- j)Emitir pareceres técnicos de âmbito ambiental, nomeadamente Estudos de Impacte Ambiental;
- k)Preparar e elaborar candidaturas a projetos nacionais e internacionais de índole ambiental;
- l)Monitorizar os indicadores de sustentabilidade ambiental do Concelho;
- m)Definir, implementar e acompanhar os procedimentos internos que conduzam à melhoria do desempenho ambiental dos serviços, à prevenção da poluição e ao cumprimento da legislação ambiental aplicável, que contribua para a certificação do sistema de gestão ambiental do Município;
- n)Gerir a Rede Municipal de Hortas Urbanas, cumprindo e fazendo cumprir o respetivo regulamento;
- o)Cooperar com a CCDR-N na gestão da rede de estações de medição da poluição.