À Divisão de Gestão Habitacional, compete:
- a)Analisar as candidaturas a pedidos de habitação, proceder à sua avaliação, de acordo com as normas regulamentares municipais, e notificação aos candidatos da decisão do pedido efetuado;
- b)Realização de concursos de atribuição de casas, quer no regime apoiado quer acessível ou outros regimes, de acordo com as normas regulamentares municipais e legais;
- c)Analisar a viabilidade de realojamento nas variáveis de pretensão dos interessados (disponibilidade, adequabilidade em matéria de localização, tipologia, piso, equipamentos interiores e exteriores ao fogo), preparando o realojamento físico no sistema informático e elaboração do contrato de arrendamento, em articulação com a unidade orgânica competente da ação social;
- d)Gerir programas de apoio ao arrendamento;
- e)Articular com a unidade orgânica competente em matéria de reabilitação das habitações sociais e gestão do contingente de casas de emergência e casas de autonomia;
- f)Analisar todos os pedidos de revisões de renda e de propostas de alteração do agregado familiar (inclusão, mudança de titularidade) e revisão geral de rendas;
- g)Assegurar o controlo e monitorização das dívidas de renda, realização de acordos de acordo com procedimentos definidos para esta matéria;
- h)Gerir condomínios e zonas comuns, bem como monitorizar o cumprimento das obrigações dos condóminos;
- i)Realizar informações para pagamento das quotas de condomínio e de verbas relativas a obras e/ou reparações, das frações que são propriedade do Município e se inserem em empreendimentos mistos, tais como Vila D´Este, Quinta da Marroca, Quinta da Mesquita, Alto das Torres, Raposas e Penedo;
- j)Analisar os pedidos de audiência solicitados pelos munícipes e efetuar audiências com os munícipes, esclarecendo-os relativamente a dúvidas e procedimentos;
- k)Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por email na receção do Departamento de Habitação Municipal da Direção Municipal de Habitação e prestar informações de natureza geral ou encaminhamento para os serviços competentes;
- l)Gerir e manter organizado o arquivo do Departamento de Habitação Municipal, da Direção Municipal de Habitação, tanto em formato físico como digital, garantindo a correta classificação, digitalização e conservação dos documentos;
- m)Gerir a Equipa Municipal de Emergência Social assegurando uma resposta a emergências e calamidades de risco habitacional ou outras em articulação com a Proteção Civil ou outros serviços;
- n)Gestão dos protocolos e parcerias no âmbito da Violência Doméstica, Sem-Abrigo, apoio a inquilinos e apoio ao consumidor.