- 1 -Em situação de gravidade para a vida da ESEC, o Reitor, ouvidos os órgãos, pode destituir o Diretor.
- 2 -No caso previsto no número anterior, compete ao Reitor:
- a)Investir interinamente o Subdiretor ou, na falta deste, um professor à sua escolha;
- b)Determinar, no prazo máximo de oito dias, a abertura do procedimento de eleição de um novo Diretor.
- 3 -Quando se verifique a incapacidade temporária do Diretor, assume as suas funções o Subdiretor.
- 4 -Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias, o Reitor, ouvidos os órgãos da ESEC, deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de um novo Diretor.
- 5 -Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do Diretor, é aplicável o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2.
Artigo 10.º — Destituição e substituição do Diretor
Vigente desde: 08/02/2023
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