- 1 -Nos casos em que as viaturas não disponham de via verde, as portagens são pagas com o cartão de combustível.
- 2 -Para efeitos do disposto no final do número anterior os utilizadores das viaturas devem sempre passar pelos pórticos não reservados à via verde.
- 3 -Sempre que o utilizador passar uma portagem sem pagar, ou utilizar uma via errada de acesso será ele o responsável por eventuais coimas ou despesas suportadas com as portagens.
- 4 -O utente deve conservar o recibo da portagem, o qual é depois junto ao boletim de itinerário.
Artigo 7.º — Pagamento de portagens
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009