- 1 -O pedido de extensão de prazo deverá ser realizado até 30 dias antes do término da inscrição em curso, e instruído com os seguintes documentos:
- a)Relatório das atividades realizadas no período inicial aprovado de acordo com os objetivos, metodologias e cronograma;
- b)Proposta fundamentada para renovação da inscrição com identificação do novo período (renovável até 12 meses com a duração máxima de 36 meses);
- c)Parecer do/a Supervisor/a.
- 2 -O pedido será apreciado pelo Conselho Científico e comunicado ao/à Investigador/a.
- 3 -Após a aprovação pelo Conselho Científico, o/a Investigador/a procederá à renovação da sua inscrição.
Artigo 11.º — Pedido de Extensão de Prazo
Vigente desde: 20/02/2024
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Em vigor desde 20/02/2024