- 1 -O/A Investigador/a em pós-doutoramento poderá colaborar em projetos de investigação ou em outras atividades, incluindo atividades letivas e de extensão universitária que beneficiem a sua formação e o desenvolvimento da sua carreira.
- 2 -Ao/À Investigador/a em pós-doutoramento é garantido o acesso à biblioteca, aos recursos digitais, aos espaços de investigação e de trabalho disponíveis, bem como o apoio logístico prestado pelos Serviços Técnicos à comunidade científica do ICS-ULisboa.
- 3 -Ao/À Investigador/a em pós-doutoramento é igualmente garantido o acesso a outras infraestruturas da ULisboa, nomeadamente espaços culturais, cantinas e serviços de saúde.
- 4 -O/A Investigador/a em pós-doutoramento tem direito de beneficiar dos mesmos descontos que se aplicam à comunidade do ICS-ULisboa relativamente às atividades pagas.
- 5 -O/A Investigador/a em pós-doutoramento tem direito a solicitar a emissão de comprovativos, tais como os respeitantes à colaboração em outras atividades de investigação e de docência.
- 6 -No final do programa, após a entrega e aprovação do relatório de atividades final pelo Conselho Científico, o/a Investigador/a em pós-doutoramento tem direito a que lhe seja conferido um certificado de conclusão, emitido pelo ICS-ULisboa, em que conste a duração e o local de realização do Programa de Pós-Doutoramento, assim como a identificação do/a Supervisor/a responsável pelo acompanhamento do programa.
- 7 -A emissão do certificado de conclusão do Programa de Pós-Doutoramento deve ser requerida pelo/a interessado/a na Plataforma FenixEdu.
Artigo 6.º — Direitos
Vigente desde: 20/02/2024
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