É competência genérica do Conselho Técnico-Científico estabelecer as linhas gerais de orientação científica e acompanhar o desenvolvimento da actividade científica.
São competências específicas do Conselho Técnico-Científico:
- a)Propor ao Conselho de Direcção a contratação de docentes, investigadores e pessoal técnico adstrito às tarefas científicas, bem como a distribuição anual do serviço docente;
- b)Dar parecer sobre nomeação dos Coordenadores de Curso e Orientadores de Ano;
- c)Deliberar sobre equivalências nos casos previstos na lei;
- d)Elaborar propostas e dar parecer sobre a distribuição das verbas afectas à aquisição de material didáctico, científico e bibliográfico, bem como propor ou dar parecer sobre a aquisição ou alienação do mesmo;
- e)Dar parecer sobre os Planos de Actividade;
- f)Apreciar o Relatório de Actividades do ano anterior;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Estudar e elaborar propostas sobre a actividade científica, de extensão cultural, e de prestação de serviços à comunidade, propondo a celebração de convénios e protocolos de colaboração com outras entidades e demais iniciativas de natureza científica;
- i)Emitir parecer sobre a criação, modificação, integração e extinção de Áreas de Ensino;
- j)Propor ao Conselho de Direcção a realização de cursos, conferências, seminários e outras actividades de interesse didáctico ou científico, tendo em conta, sempre que possível, a colaboração dos outros Órgãos, bem como da Associação de Estudantes ou quaisquer outras Instituições;
- k)Apreciar e dar parecer sobre o Regulamento da Actividade Docente;
- l)Dar parecer em matéria de transferência de estudantes e candidatos;
- m)Dar parecer sobre o número de vagas de ingresso anual;
- n)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que, dentro da sua competência e de acordo com a legislação em vigor, lhe sejam sujeitos para apreciação;
- o)Apresentar projectos ou propostas relativas ao funcionamento dos cursos;
- p)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- q)Elaborar e aprovar o seu Regimento.