- 1 -A frequência e controlo de assiduidade são obrigatórios para todo o tipo de sessões de ensino nas suas diferentes modalidades.
- 2 -Nas unidades curriculares em atraso, o estudante não fica sujeito ao regime de faltas em vigor.
Artigo 55.º — Regime de frequência
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009