- 1 -São direitos dos estudantes:
- a)Receber um ensino competente e actualizado nos ciclos, cursos e unidades curriculares que compõem a oferta educativa da ESSCVP;
- b)Participar em actividades conexas ou complementares do ensino que sejam organizadas pela ESSCVP;
- c)Dirigir-se ao Provedor nos termos estatutários;
- d)Intervir no funcionamento da Escola, nos termos previstos nestes Estatutos e nos regulamentos;
- e)Eleger delegados de turma para assegurar a representação dos estudantes perante os docentes e junto dos competentes Órgãos da ESSCVP;
- f)Dispor de condições internas para que a Associação de Estudantes, regularmente constituída, possa exercer a sua actividade.
- 2 -São deveres dos estudantes:
- a)Aplicar-se ao estudo e a todas as formas de trabalho escolar orientadas para a sua formação científica, técnica, cultural e cívica;
- b)Acatar e cumprir tudo o que lhes diga respeito e constitua, ou faça parte de Estatutos, regulamentos, despachos, instruções e deliberações dos Órgãos académicos e dos dirigentes institucionais, sem prejuízo do direito de reclamação e recurso;
- c)Cultivar a urbanidade e o respeito mútuo para com os seus colegas, os professores e demais colaboradores da ESSCVP, repudiando em todas as situações qualquer forma de violência ou coacção.
Artigo 57.º — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009