- 1 -O Conselho Pedagógico é presidido por um professor.
- 2 -A eleição do Presidente do Conselho Pedagógico faz-se por escrutínio secreto na primeira reunião do novo órgão.
Artigo 32.º — Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 27/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009