- 1 -Cada Departamento possui uma Comissão Científica responsável pela dinamização e coordenação das suas actividades de natureza científica, constituída pela totalidade dos docentes que lhe foram afectados que possam ter assento no Conselho Técnico-Científico e dos Mestres em tempo integral com contrato com a Escola há mais de dois anos.
- 2 -O Presidente da Comissão Científica é, por inerência, o Presidente de Departamento, cabendo-lhe convocar e dirigir as reuniões do órgão.
- 3 -Compete às Comissões Científicas de Departamento, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da necessária e adequada coordenação com os outros Departamentos e com as Comissões de Áreas Científicas:
- a)Propor ao Conselho Técnico-Científico a criação de cursos;
- b)Propor ao Conselho Técnico-Científico alterações aos planos de estudos dos cursos da responsabilidade do Departamento;
- c)Propor ao Conselho Técnico-Científico critérios de creditação da formação e da experiência profissional nos cursos do Departamento;
- d)Propor ao Conselho Técnico-Científico os regulamentos dos diferentes cursos da responsabilidade do Departamento;
- e)Propor ao Conselho Técnico-Científico nomear os júris de provas locais de acesso e ou de selecção e seriação de candidatos aos cursos do Departamento;
- f)Promover conferências, palestras, congressos e actividades afins;
- g)Estabelecer projectos de cooperação no âmbito da formação e investigação com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
- h)Promover actividades de prestação de serviços à comunidade;
- i)Promover a actividade editorial nas áreas científicas do Departamento;
- j)Promover e coordenar os processos de avaliação e certificação dos cursos do Departamento;
- k)Dar parecer sobre o plano anual de actividades do Departamento;
- l)Propor o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais com outras instituições de ensino superior para a prossecução das actividades de formação e investigação próprias do Departamento;
- m)Propor a aquisição de bibliografia e outros recursos necessários ao desenvolvimento dos cursos;
- n)Propor ao Conselho Técnico-Científico o recrutamento e a renovação contratual do pessoal docente do Departamento;
- o)Propor ao Conselho Técnico-Científico a distribuição do serviço docente relativo aos cursos que lhe foram afectados;
- p)A supervisão do Programa de Tutorias dos Discentes, consubstanciada na validação, dinamização e adaptação do Programa às especificidades do Curso que coordena, por forma a, em face destas, rentabilizar recursos e optimizar objectivos, e a atribuição de tutores aos discentes.
- 4 -Para além destas, as Comissões Científicas de Departamento exercem ainda as competências que lhes forem delegadas pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 45.º — Comissões Científicas dos Departamentos
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009