- 1 -Os recuperadores-salvadores integram um Grupo modular na directa dependência do Comandante da FEB, distribuído pelas Bases de Helicópteros de Serviço Permanente, definidas superiormente.
- 2 -Ao Grupo de recuperadores-salvadores compete a execução de missões de busca e salvamento em ambiente aquático e terrestre.
- 3 -Em cada Base de Helicópteros de Serviço Permanente existe um elemento que desempenha funções de verificador técnico, equiparado, para efeitos hierárquicos e funcionais, a Chefe de Brigada.
- 4 -A organização e funcionamento do Grupo de Recuperadores-Salvadores é regulamentada por Despacho do Director Nacional de Bombeiros, sob proposta do Comandante da FEB, ouvido o Comandante Operacional Nacional.
Artigo 12.º — Grupo de Recuperadores-Salvadores
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009