- 1 -O conselho técnico-científico do ISEC é constituído por vinte e cinco membros eleitos pelo conjunto dos:
- a)Professores de carrreira;
- b)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de dez anos nessa categoria;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- d)Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a instituição há mais de dois anos.
- 2 -Os membros a eleger deverão representar as diversas áreas científicas do ISEC e à data de entrada em vigor destes estatutos a eleição deverá realizar-se em conformidade com a seguinte distribuição:
- a)Quatro representantes da Área Científica de Engenharia Civil;
- b)Quatro representantes da Área Científica de Engenharia Electrotécnica;
- c)Quatro representantes da Área Científica de Engenharia Informática e de Sistemas;
- d)Quatro representantes da Área Científica de Engenharia Mecânica;
- e)Quatro representantes da Área Científica de Engenharia Química e Biológica;
- f)Dois representantes da Área Científica de Matemática;
- g)Um representante da Área Científica de Engenharia Biomédica;
- h)Um representante da Área Científica de Engenharia e Gestão Industrial;
- i)Um representante da Área Científica de Física;
- 3 -O presidente do ISEC e um representante da área científica de humanidades participam nas reuniões do conselho técnico-científico, como convidados e sem direito a voto.
- 4 -Podem ser convidados pelo presidente a participar no conselho técnico-científico, sem direito a voto, outros docentes cujas funções no ISEC o justifiquem.
Artigo 29.º — Composição
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009