- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo de docentes e dos estudantes dos cursos de licenciatura do ISEC, de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Dois professores por cada curso de licenciatura, um dos quais é o director de curso;
- b)Dois estudantes por cada curso de licenciatura.
- 2 -O Conselho Pedagógico é presidido por um professor eleito por voto secreto e por maioria absoluta dos seus membros, ou por maioria relativa numa segunda volta realizada entre os dois professores mais votados na primeira volta.
- 3 -É impedida a sobreposição do cargo de presidente do ISEC e de presidente do Conselho Pedagógico.
Artigo 32.º — Composição
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009