- 1 -O Conselho Administrativo do ISEC é composto por:
- a)Presidente do ISEC;
- b)Um vice-presidente designado pelo presidente do ISEC;
- c)Secretário ou, caso não exista, o responsável pelos serviços financeiros.
- 2 -No caso do ISEC ter autonomia financeira, compete ao conselho administrativo conduzir a gestão financeira.
- 3 -No caso do ISEC não ter autonomia financeira, o conselho administrativo do ISEC tem capacidade para:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de actividades e orçamento aprovado no conselho geral para o ISEC;
- b)Gerir as receitas próprias cobradas pelo ISEC;
- c)Gerir os orçamentos relativos a projectos e a prestações de serviço da responsabilidade do ISEC.
Artigo 35.º — Composição e competências
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009