- 1 -O conselho consultivo do ISEC é composto por:
- a)O presidente da escola, que preside;
- b)O presidente da assembleia de representantes;
- c)O presidente do conselho técnico-científico;
- d)O presidente do Conselho Pedagógico;
- e)Os presidentes dos departamentos;
- f)O presidente da associação de estudantes do ISEC;
- g)O presidente da associação dos antigos alunos do ISEC;
- h)Seis individualidades de reconhecida competência, em representação das organizações empresariais, profissionais e outras, relacionadas com a actividade do ISEC.
- 2 -Cada presidente de departamento indica uma individualidade a que se refere a alínea h) do n.º 1, para um mandato de dois anos.
- 3 -No caso de vacatura de uma individualidade, o presidente do departamento que a indicou deverá designar outra que a substitua, cujo mandato terminará com o dos restantes membros.
Artigo 36.º — Composição e mandato
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009