- 1 -Compete ao conselho consultivo, emitir parecer sobre as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pelo ISEC nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo:
- a)Elaborar o seu regimento, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros;
- b)Fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o ISEC e as autarquias, as organizações profissionais, culturais e outras, nomeadamente de âmbito regional, relacionadas com as suas actividades, bem como a integração profissional dos diplomados pelo ISEC.
- c)Emitir pareceres a solicitação do presidente e da assembleia de representantes do ISEC.
- 3 -O conselho consultivo reunirá ordinariamente para emissão de pareceres e extraordinariamente por iniciativa do presidente.
Artigo 37.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009