- 1 -A iniciativa de criação de um departamento pertence ao corpo docente do ISEC que, para o efeito, deverá apresentar a fundamentação da necessidade e a sua viabilidade.
- 2 -A criação de um departamento exige um número mínimo de quinze docentes em tempo integral sendo, pelo menos, dez professores.
- 3 -A constuição ou dissolução de departamentos é aprovada pelo presidente do ISEC, na sequência de parecer do conselho técníco-científico.
Artigo 38.º — Criação e dissolução
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009