- 1 -O prazo de candidatura para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso e os montantes dos respectivos emolumentos a aplicar serão fixados anualmente pela Reitoria, constando de edital a afixar em local próprio e através do sítio da internet da Universidade Atlântica (www.uatlantica.pt).
- 2 -Decorridos os prazos previstos no Edital referido no número anterior, e tendo em consideração o disposto no artigo 3.º, a Reitoria pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo, sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.
- 3 -As situações a que se refere o número anterior não implicam qualquer processo de seriação, admitindo-se os candidatos por ordem de candidatura.
Artigo 15.º — Prazos e emolumentos da candidatura
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009