- 1 -A Divisão de Planeamento Urbanístico designado abreviadamente por (DPU), dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, tem como missão conceber, desenvolver e difundir diagnósticos, instrumentos de planeamento e sistemas de monitorização que, constituindo um suporte rigoroso e adequado à tomada de decisão política e técnica, contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida dos cidadãos; prestar os serviços implícitos nas áreas do ordenamento do território e da gestão urbanística; executar atividades concernentes à execução de estudos e projetos; prestar os serviços implícitos na área da informação geográfica e promover a recolha de indicadores periódicos da sua atividade para integração no sistema de controlo municipal de gestão da qualidade e do ambiente.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, compete à DPU, através dos seus serviços e secção as seguintes funções:
- 2.1 -Secção de Apoio Administrativo:
- a)Minutar e processar textos relacionados com o expediente dos processos que corram pela respetiva divisão;
- b)Informar os processos burocráticos a cargo do setor;
- c)Organizar e manter atualizado os ficheiros da sua unidade orgânica;
- d)Informar todos os requerimentos de pedidos relativos a operações urbanísticas e outros assuntos relacionados com a atividade da divisão;
- e)Obter dos outros serviços da Câmara Municipal e dos Departamentos de Administração Central as informações e pareceres da competência daqueles, que sejam necessários para a decisão dos respetivos processos;
- f)Emitir os alvarás de loteamento e licenças de construção e de utilização dos edifícios;
- g)Promover a remessa às Entidades da Administração Central, designadamente ao INE e aos Serviços da Direção de Contribuições e Impostos, de toda a informação prevista na lei e com a periodicidade que a mesma exigir, relativamente a operações urbanísticas;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 2.2 -Serviço de Urbanismo, Planeamento e Projeto:
- a)Promover a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT);
- b)Ser responsável pela gestão e atualização dos PMOT;
- c)Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património cultural edificado e respetiva regulamentação;
- d)Praticar os atos e tarefas necessários à conceção, promoção, definição e regulamentação dos PMOT, sua articulação e implementação;
- e)Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e do urbanismo;
- f)Obter das entidades responsáveis os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
- g)Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente aprovadas;
- h)Executar ou coordenar a execução de projetos de arquitetura, ou outros, que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;
- i)Elaborar as medições e orçamentos dos vários projetos por si elaborados;
- j)Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada;
- k)Dar pareceres e elaborar estudos, bem como propor medidas dentro dos objetivos dos serviços;
- l)Obter das entidades respetivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões;
- m)Manter atualizado um arquivo com todos os projetos da câmara municipal, já executados ou existentes para execução;
- n)Proceder aos necessários procedimentos relacionados com a urbanização e a edificação, compreendendo o atendimento e a informação ao público, a receção, instrução preliminar e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
- o)Promover a análise e emitir parecer sobre as diversas operações urbanísticas, com vista ao seu licenciamento ou autorização;
- p)Analisar e informar os pedidos de reclamações referentes a construções urbanas;
- q)Informar sobre os pedidos de ocupação da via pública e colocação de publicidade;
- r)Promover os procedimentos necessários à concessão de licenças de utilização ou constituição de propriedade horizontal e proceder à execução das respetivas vistorias;
- s)Obter das entidades respetivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões;
- t)Colaborar no controlo e acompanhamento da execução das obras de urbanização sujeitas a licenciamento ou autorização;
- u)Colaborar nos procedimentos relativos às condições de segurança e salubridade das edificações;
- v)Assegurar a execução das medições dos processos de obras e de loteamentos urbanos e do cálculo das taxas em vigor;
- w)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 2.3 -Serviço de Informação Geográfica:
- a)Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização da cartografia;
- b)Assegurar a reprodução de cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento da câmara municipal;
- c)Registar e cartografar qualquer alteração a projetos, planos e à cartografia base com implicações para o futuro;
- d)Implementar, organizar e manter devidamente atualizado o sistema de informação geográfica do Município;
- e)Manter a atualização da cartografia, registando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para a elaboração dos estudos, projetos e planos da iniciativa municipal;
- f)Assegurar a execução do registo cartográfico das pretensões, mantendo atualizadas as plantas cadastrais do Município;
- g)Assegurar o fornecimento de plantas municipais de ordenamento e de outros instrumentos de planeamento, bem como de demais plantas necessárias aos diversos serviços;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 2.4 -Serviço de Fiscalização Municipal:
- a)Proceder à fiscalização do cumprimento de todos os Regulamentos, Posturas Municipais e outras normas;
- b)Participar todas as situações de incumprimento, nomeadamente para efeitos contraordenacionais;
- c)Proceder a todas as notificações e citações que se tornem necessárias a qualquer Serviço Municipal ou a pedido de outros serviços oficiais;
- d)Colaborar, sempre que necessário, nas questões das execuções fiscais, nomeadamente na execução de citações pessoais, execução de penhoras e venda de bens penhorados;
- e)Exercer todas as funções inerentes à fiscalização das medidas de legalidade urbanísticas, nos termos da legislação respetiva;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 3 -À DPU compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 36.º — Divisão de Planeamento Urbanístico
Vigente desde: 07/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2020