- 1 -A Unidade de Apoio ao Investidor, doravante abreviada por (UAI), dirigida por um/a Chefe de Unidade (cargo de direção intermédia de 3.º grau), diretamente dependente do Presidente da Câmara, tem como missão consolidar o desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo e inovação para o surgimento de novos projetos empresariais, criativos e dinâmicos, tornando-se, deste modo, uma mais-valia para a criação de emprego e para a revitalização do desenvolvimento socioeconómico local e regional, contribuindo assim para o fomento de iniciativas empresariais.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Promover um atendimento personalizado aos empreendedores a empresas instaladas ou que se pretendam instalar no concelho de Condeixa-a-Nova;
- b)Dinamizar o empreendedorismo local e a atração de novos investimentos;
- c)Divulgar informação aos empresários sobre fundos de financiamento estruturantes que possibilitem a criação, o crescimento e a consolidação do tecido económico e comercial deste concelho;
- d)Criar condições para a realização de investimentos empresariais no concelho, quer na sua fase embrionária, quer na sua fase de expansão e consolidação;
- e)Agilizar de forma célere os processos de investimento, facilitando o contacto junto dos serviços municipais de todo e qualquer munícipe, empresário ou comerciante, que deseje apostar no concelho;
- f)Estimular a promoção de iniciativas conjuntas que visem a criação de eventos pontuais e/ou permanentes que concorram para a dinamização comercial e empresarial do concelho;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 3 -Para a prossecução da sua missão, compete à UAI, através dos seus Serviços, designadamente:
- 3.1 -Espaço Empresa:
- a)Criar uma rede de pontos únicos de atendimento às empresas, distribuído por todo o espaço nacional, com serviços disponibilizados, quer através do canal presencial, numa lógica de proximidade e de atendimento personalizado, quer através dos canais online e telefónico;
- b)Promover parcerias entre o Município e entidades nacionais, como seja o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., a AMA - Agência para a Modernização Administrativa e a AICEP - Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal;
- c)Constituir um balcão único de atendimento dedicado às empresas que consagra uma medida inscrita no Programa Simplex+, assente num modelo de atendimento multicanal: presencial, digital, digital assistido e telefónico;
- d)Compete ao serviço "Espaço Empresa" o atendimento Presencial Front-Office, contemplando o seguinte:
- i)Atendimento assistido aos serviços digitais disponibilizados ao empresário (atualmente através do Portal do Cidadão/Balcão do Empreendedor) e informação sobre esses mesmos serviços;
- ii)Atendimento mediado para processos de licenciamento em que a câmara municipal é Entidade Coordenadora (ex.: Ocupação de Espaço Público); Informação de natureza municipal (apoios específicos, apoio à localização - parque industrial);
- iii)Informação (generalista) sobre Apoios e Internacionalização (informação da responsabilidade do IAPMEI/AICEP);
- iv)Acesso a Atendimento/Apoio Empresarial Especializado (acompanhamento de processos específicos, reuniões e visitas especializadas) e, por essa via, aos serviços da Administração Central.
- 3.2 -Incubadora de Empresas/Espaço de Coworking:
- a)Disponibilizar um espaço físico de trabalho (cowork), que permite criar condições aos empreendedores para instalarem a empresa na sua fase inicial (incubação) e acompanhar os negócios no período em que estes estão em desenvolvimento;
- b)Apoiar os empreendedores no desenvolvimento das suas ideias de negócio, prestando serviços de aconselhamento e mentoring;
- c)Facilitar a atividade de networking entre os vários empreendedores, fomentando um ecossistema empreendedor e decisivo na concretização do negócio.
- 3.3 -Mercado Municipal e Feira:
Tem como objetivo a gestão do Mercado Municipal e Feira, Organizar o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal em articulação com outros serviços da Câmara, nomeadamente a Fiscalização, Taxas e Licenças, Veterinário Municipal, Divisão de Obras e Divisão de Higiene e Limpeza, competindo-lhe designadamente:
- a)Assegurar funcionamento diário do mercado municipal e da feira à terça e à sexta-feira;
- b)Coordenar as equipas de trabalho afetas ao mercado e à feira;
- c)Organizar os procedimentos relativos à concessão e à ocupação dos lugares de venda;
- d)Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- e)Assegurar, em articulação com o médico-veterinário municipal, as condições higio-sanitárias na exposição e conservação de alimentos do mercado municipal;
- f)Assegurar em articulação com a fiscalização o cumprimento dos regulamentos aplicáveis à organização e funcionamento dos mercados, feiras;
- g)Zelar e promover a limpeza e conservação das instalações e equipamentos do Mercado Municipal e feira;
- h)Promover a realização de eventos e programas para a dinamização do mercado e da feira.
- 4 -À UAI compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 43.º — Unidade de Apoio ao Investidor (UAI)
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020