- 1 -Os indicadores de medida de desempenho devem ser formulados respeitando os seguintes critérios:
- a)A medida de desempenho deve permitir indicar o grau de realização mensurável da intenção geral de realização ou objetivo (critério de validade: pertinência face aos objetivos que pretendem medir);
- b)Assegurar o rigor e precisão na recolha e tratamento de dados fruto da aplicação da medida de desempenho (critério de fiabilidade: credibilidade);
- c)A recolha e tratamento de dados da aplicação da medida de desempenho deve ter um custo amplamente inferior ao benefício gerado pela melhoria de resultados (objetivos) que pretende aferir (critério de economia: facilidade de recolha);
- d)Não deve haver dúvidas de interpretação, ambiguidades ou imprecisões na formulação do indicador de medida (critério de clareza);
- e)Dois ou mais desempenhos só são comparáveis quando comensuráveis, isto é, aferidos no mesmo ou nos mesmos indicadores de medida (critério de comparabilidade).
- 2 -Quando existam mais do que um indicador de medida de desempenho, deve proceder-se à formulação de indicadores de medida compósitos ou índices, dos quais decorram os três níveis de realização do objetivo.
- 3 -Estes índices não devem:
- a)comportar mais do que três indicadores; e
- b)fazer recurso a ponderação inferior a 15 % por cada um deles.
Artigo 38.º — Indicadores de Medida de Desempenho
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