- 1 -Os docentes a quem se aplica o presente Regulamento têm de reunir condições para se aposentarem no prazo de dois anos.
- 2 -O prazo de dois anos definido no número anterior é contado a partir do momento que o benefício é concedido pelo IPP ao docente que o requereu, nos termos autorizados por aquele Instituto.
Artigo 2.º — Condições
Vigente desde: 12/02/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/02/2025