- 1 -Os docentes podem usufruir de redução do serviço letivo:
- a)No primeiro ano, a redução é de 1/3 do tempo (lecionam 8 horas semanais);
- b)No segundo ano, a redução é de 50 % do tempo (lecionam 6 horas semanais).
- 2 -Este benefício é concedido ao docente, uma única vez, por um único período seguido no tempo.
Artigo 3.º — Benefícios
Vigente desde: 12/02/2025
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